segunda-feira, 3 de novembro de 2008

ORIENTAÇÕES CENSO ESCOLAR

De acordo com a Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, e a Lei nº 11.454, de 20 de junho de 2007, disponíveis no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br/censoescolar/legislação, após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União, escolas, municípios e estados têm prazo de 30 dias para alterar dados (prazo para recurso), promovendo as alterações e correções diretamente no Sistema Educacenso, nas informações que apresentarem imprecisões, da seguinte forma:
· acesse http://www.educacenso.inep.gov.br
· autentique
· digite o CPF do usuário e senha
· utilize a mesma senha do cadastramento inicial
· confira e corrija os dados

Atenção:
Ø Se a escola estiver fechada e necessitar de alguma correção, após o acesso, o usuário deverá: a) clicar na funcionalidade “Fechamento do Censo” e, em seguida, b) clicar em “Retificar Fechamento”. Feito isso, os dados poderão ser alterados.
Ø As entidades que não concluíram a migração dos dados poderão fazer neste período, lembrando que, após concluir o processo de importação dos dados os mesmos deverão ser verificados nestes 30 dias. Caso haja imprecisão nos dados os mesmos deverão ser corrigidos.
Ø As escolas que concluíram a importação dos dados não poderão importar novamente, se for necessário corrigir algum dado, a correção deverá ser feita diretamente no sistema Educacenso.
Ø Após finalizar o processo de verificação dos dados, as escolas deverão ser fechadas.